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Direitos do doente

 

 

1 - O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

 

2 - O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

 

3 - O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.

 

4 - O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.

 

5 - O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidado.

 

6 - O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.

 

7 - O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.

 

8 - O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.

 

9 - O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.

 

10 - O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.

 

11 - O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.

 

12 - O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

 

 

Deveres do doente

 

1 - O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde, isto significa que deve procurar garantir o seu mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.

 

2 - O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.

 

3 - O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

 

4 - O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.

 

5 - O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

 

6 - O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

 

 

 Fonte: Carta dos Direitos e Deveres da Comissão Nacional de Humanização

 

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